Blog

CT-e: o que é, quem emite e quando é obrigatório

O CT-e é a nota fiscal do frete. Quem presta o serviço emite, a SEFAZ autoriza e sem ele a carga não pode rodar legalmente. O que entra no documento, o que a carta de correção resolve e o que exige cancelamento.

Equipe FretoouFiscal5 min de leituraversão em markdown

Para quem: dono e equipe fiscal de transportadora que emite ou vai começar a emitir.

Toda vez que uma transportadora cobra para levar a mercadoria de outra empresa, nasce uma prestação de serviço — e prestação de serviço tem documento fiscal próprio. Esse documento é o Conhecimento de Transporte eletrônico, o CT-e, modelo 57.

A confusão mais comum de quem está começando é achar que a nota fiscal da mercadoria basta. Não basta. A NF-e é do dono da carga e documenta a venda; o CT-e é da transportadora e documenta o transporte. Os dois viajam juntos, e o CT-e sempre cita as notas que está levando.

Quem emite

Emite quem presta o serviço de transporte e cobra por ele. Se a sua transportadora contrata um terceiro para rodar um trecho, o CT-e do cliente continua sendo seu: o terceiro é um custo da viagem, não o prestador perante o tomador.

Para emitir, a empresa precisa de inscrição estadual, certificado digital e credenciamento como emissora de CT-e na SEFAZ do estado. O RNTRC na ANTT entra logo depois, no manifesto.

Quem paga o frete muda o documento

O tomador é quem contrata e paga. Pode ser o remetente (frete CIF, o vendedor paga), o destinatário (frete FOB, quem recebe paga), um terceiro, ou o próprio expedidor ou recebedor numa operação com redespacho. Essa escolha não é detalhe de cadastro: ela define quem aparece no documento, quem recebe a fatura e, em muitos casos, quem se credita do ICMS.

Errar o tomador é o erro mais caro do CT-e, porque ele não se conserta com carta de correção: exige cancelar e refazer.

O que entra no documento

  • Remetente, destinatário e tomador, com CNPJ e endereço como estão na Receita.
  • Origem e destino da prestação — que nem sempre são o endereço do remetente e do destinatário.
  • As NF-es transportadas, pela chave de acesso.
  • Peso, volumes e espécie da carga.
  • O valor do frete, aberto nos componentes que a sua tabela usa: peso, valor da mercadoria (ad valorem), coleta, entrega, pedágio, taxas.
  • O ICMS: alíquota, base de cálculo e o regime da operação (tributada, isenta, não tributada, substituição ou diferimento).

Depois de autorizado: o que dá para consertar

Assim que a SEFAZ autoriza, o documento existe no mundo. O que você faz com ele depende do tipo de erro.

O que aconteceuO que resolve
Erro em dado que não muda imposto nem as partes (número do endereço, observação)Carta de correção eletrônica
Erro no tomador, no valor do frete, no ICMS ou nas notas transportadasCancelamento e novo CT-e
Cobrança a mais que apareceu depois (estadia, reentrega, diária)CT-e complementar
A mercadoria voltou para o remetenteCT-e de devolução, citando a nota de devolução
Passou o prazo de cancelamento e o documento não pode valerCT-e de anulação e substituição, conforme a regra da UF

O que costuma travar na SEFAZ

  • Cadastro do tomador desatualizado: inscrição estadual baixada ou CNPJ com situação irregular.
  • Chave de acesso da NF-e digitada com um dígito trocado.
  • CFOP incompatível com a operação — interestadual emitido como interna, ou o contrário.
  • Alíquota de ICMS fora da regra do estado de início da prestação.
  • Certificado digital vencido: a rejeição aparece como erro de assinatura e assusta mais do que precisa.

A maioria desses erros aparece sempre no mesmo lugar: na primeira emissão do dia, quando alguém digitou o que já estava gravado em outro sistema. Emissão que puxa o XML da nota e a tabela de frete do cliente não comete nenhum deles.

Perguntas e respostas

O CT-e substitui a nota fiscal da mercadoria?
Não. A NF-e é do dono da carga e documenta a venda; o CT-e é da transportadora e documenta o serviço de transporte. Os dois existem na mesma viagem, e o CT-e cita as chaves de acesso das notas que está levando.
Quem emite o CT-e quando a transportadora contrata um terceiro?
A transportadora que foi contratada pelo cliente. O veículo de terceiro é um custo da viagem e entra no manifesto e no CIOT, mas o CT-e perante o tomador continua sendo de quem vendeu o frete.
Dá para corrigir o tomador do CT-e com carta de correção?
Não. A carta de correção só resolve dados que não alteram o imposto nem as partes da operação. Tomador errado exige cancelar o documento e emitir outro, dentro do prazo que a legislação do estado permite.
O que é CT-e complementar?
É o documento que cobra uma diferença que apareceu depois da emissão original — estadia, reentrega, diária, um componente de frete que faltou. Ele complementa o CT-e original em vez de substituí-lo.
O que é preciso para começar a emitir CT-e?
Inscrição estadual ativa, certificado digital da empresa e credenciamento como emissora de CT-e na SEFAZ do estado. Para manifestar a viagem depois, também é preciso o RNTRC ativo na ANTT.

Quem escreve: a equipe do Fretoou, sistema de gestão para transportadoras de carga, feito pela Oros. Nós vendemos o produto citado nesta matéria, e isso está escrito aqui de propósito.

Prazos, coeficientes e regras de cada estado mudam por resolução. Nenhum número variável foi copiado para esta página: onde ele existe, a matéria indica a fonte oficial.

Continue lendo