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CIOT: quem precisa declarar, quando, e o que acontece se faltar

Toda contratação de transporte rodoviário de carga por conta de terceiro precisa de um código de operação registrado na ANTT, com o pagamento passando por ele. O que é, quando declarar e como isso se encaixa na viagem.

Equipe FretoouFiscal3 min de leituraversão em markdown

Para quem: transportadora que contrata agregado, autônomo ou outra transportadora.

CIOT é a sigla de Código Identificador da Operação de Transporte. É um número gerado quando uma contratação de transporte rodoviário de carga por conta de terceiro é registrada na ANTT — e, junto com ele, vem a exigência de que o pagamento ao transportador aconteça por meio eletrônico, rastreável, vinculado àquela operação.

A origem da regra é a proteção do transportador autônomo: antes dela, o acerto era em dinheiro, sem prova, e o calote não deixava rastro. O código amarra contratação e pagamento no mesmo registro.

Quem declara

Declara quem contrata. Na transportadora, isso significa: toda vez que você põe uma carga sua num veículo que não é seu, a operação precisa de CIOT. Vale para o autônomo (TAC), para o agregado e para a empresa de transporte que você subcontrata.

O contratado precisa estar com o RNTRC ativo na ANTT — e, no conjunto, cada placa tem o seu registro. Carreta de terceiro sem RNTRC é um problema que aparece tarde, na hora de manifestar.

Quando declarar

Antes de a viagem começar. O código precisa existir quando o veículo sai, porque é ele que a fiscalização cobra na estrada, e é ele que o manifesto cita.

Na prática, o CIOT entra no mesmo momento em que você fecha o valor com o terceiro. Quem deixa para depois descobre o problema com o caminhão na rodovia.

Por onde o código sai

Há dois caminhos. O primeiro é declarar direto na ANTT, com o certificado digital da empresa. O segundo é usar uma instituição de pagamento integrada, que gera o código e opera o pagamento ao transportador — é o caminho de quem quer o acerto e o vale-pedágio no mesmo fluxo.

Os dois pedem as mesmas informações da carga: o tipo e a natureza, pelo código da ANTT. O que muda é quem emite o código e como o dinheiro anda.

O que a operação precisa ter pronto

ItemOnde ele é exigido
RNTRC ativo do veículo e do reboqueCIOT e MDF-e
CPF ou CNPJ do transportador contratadoCIOT
Dados bancários ou chave Pix do contratadoPagamento vinculado à operação
Tipo e natureza da carga, pelo código da ANTTCIOT
Valor do frete contratadoCIOT e piso mínimo
Vale-pedágio, quando houverCIOT e MDF-e

O encerramento existe aqui também

Como o manifesto, a operação declarada tem um fim. Terminada a viagem e feito o acerto, o código é encerrado. Operação aberta sem fim acumula pendência na ANTT e atrapalha a próxima contratação do mesmo transportador.

Perguntas e respostas

Quem precisa declarar o CIOT?
Quem contrata o transporte rodoviário de carga por conta de terceiro. Para uma transportadora, isso significa toda viagem em que a carga do cliente roda num veículo que não é da própria frota — autônomo, agregado ou outra transportadora subcontratada.
Preciso de CIOT para a minha frota própria?
Não. A exigência nasce da contratação de terceiro. A carga que roda em veículo próprio da transportadora não gera contratação de transporte por conta de terceiro e, portanto, não gera CIOT.
Quando o CIOT precisa estar declarado?
Antes de a viagem começar. O código é exigido na fiscalização em estrada e é citado no MDF-e, então precisa existir quando o veículo sai.
O pagamento ao transportador pode ser feito fora do CIOT?
Não é esse o desenho da regra: a operação declarada vincula o pagamento ao transportador, por meio eletrônico e rastreável. Pagar por fora descumpre a finalidade do registro e deixa a operação sem a prova de quitação.

Quem escreve: a equipe do Fretoou, sistema de gestão para transportadoras de carga, feito pela Oros. Nós vendemos o produto citado nesta matéria, e isso está escrito aqui de propósito.

Prazos, coeficientes e regras de cada estado mudam por resolução. Nenhum número variável foi copiado para esta página: onde ele existe, a matéria indica a fonte oficial.

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