# Blog do Fretoou > Matérias sobre CT-e, MDF-e, piso mínimo da ANTT, CIOT, troca de sistema e custo de um sistema de transporte, escritas pela equipe que faz o Fretoou — sistema de gestão para transportadoras de carga no Brasil, feito pela Oros. Declaração de interesse: quem escreve vende o produto citado nas matérias. Sobre números que mudam: coeficientes da ANTT, prazos fiscais por estado e preços NÃO são copiados para estas páginas. Onde existem, a matéria explica o mecanismo e aponta a fonte oficial. Endereço do blog: https://www.fretoou.com.br/blog --- ## Índice - [CIOT: quem precisa declarar, quando, e o que acontece se faltar](https://www.fretoou.com.br/blog/ciot-quem-precisa-declarar-e-quando) — Fiscal · 5 de novembro de 2026 · 3 min Toda contratação de transporte rodoviário de carga por conta de terceiro precisa de um código de operação registrado na ANTT, com o pagamento passando por ele. O que é, quando declarar e como isso se encaixa na viagem. Markdown: https://www.fretoou.com.br/blog/ciot-quem-precisa-declarar-e-quando/llms.txt - [Como trocar o sistema da transportadora sem parar a operação](https://www.fretoou.com.br/blog/trocar-de-sistema-sem-parar-a-operacao) — Gestão · 5 de novembro de 2026 · 4 min A troca não falha por causa do sistema novo: falha porque o cadastro e as tabelas de frete não atravessam. O roteiro que leva o histórico junto e mantém o caminhão rodando durante a virada. Markdown: https://www.fretoou.com.br/blog/trocar-de-sistema-sem-parar-a-operacao/llms.txt - [CT-e: o que é, quem emite e quando é obrigatório](https://www.fretoou.com.br/blog/cte-o-que-e-quem-emite-quando-e-obrigatorio) — Fiscal · 5 de novembro de 2026 · 5 min O CT-e é a nota fiscal do frete. Quem presta o serviço emite, a SEFAZ autoriza e sem ele a carga não pode rodar legalmente. O que entra no documento, o que a carta de correção resolve e o que exige cancelamento. Markdown: https://www.fretoou.com.br/blog/cte-o-que-e-quem-emite-quando-e-obrigatorio/llms.txt - [MDF-e: quando é obrigatório, e por que encerrar importa mais do que emitir](https://www.fretoou.com.br/blog/mdf-e-quando-e-obrigatorio-e-por-que-encerrar) — Fiscal · 5 de novembro de 2026 · 4 min O manifesto diz à fiscalização o que está dentro do caminhão. Emitir quase todo mundo lembra; encerrar é o que fica para trás — e manifesto aberto trava a próxima viagem da mesma placa. Markdown: https://www.fretoou.com.br/blog/mdf-e-quando-e-obrigatorio-e-por-que-encerrar/llms.txt - [Piso mínimo do frete da ANTT: como a conta funciona](https://www.fretoou.com.br/blog/piso-minimo-do-frete-antt-como-funciona) — Gestão · 5 de novembro de 2026 · 4 min A lei fixa um valor mínimo para o frete rodoviário contratado. Entender a conta — coeficiente por quilômetro mais carga e descarga, por número de eixos e tipo de carga — evita contratar terceiro abaixo do piso sem perceber. Markdown: https://www.fretoou.com.br/blog/piso-minimo-do-frete-antt-como-funciona/llms.txt - [Quanto custa um sistema para transportadora — e o que faz o preço variar](https://www.fretoou.com.br/blog/quanto-custa-um-sistema-para-transportadora) — Gestão · 5 de novembro de 2026 · 4 min Mensalidade fechada, por usuário ou por documento emitido? Cada modelo premia um tipo de operação. O que realmente move o custo, e as perguntas que revelam o preço de verdade antes de assinar. Markdown: https://www.fretoou.com.br/blog/quanto-custa-um-sistema-para-transportadora/llms.txt ## Perguntas respondidas neste blog - Quem precisa declarar o CIOT? → https://www.fretoou.com.br/blog/ciot-quem-precisa-declarar-e-quando - Preciso de CIOT para a minha frota própria? → https://www.fretoou.com.br/blog/ciot-quem-precisa-declarar-e-quando - Quando o CIOT precisa estar declarado? → https://www.fretoou.com.br/blog/ciot-quem-precisa-declarar-e-quando - O pagamento ao transportador pode ser feito fora do CIOT? → https://www.fretoou.com.br/blog/ciot-quem-precisa-declarar-e-quando - Quanto tempo leva para trocar o sistema de uma transportadora? → https://www.fretoou.com.br/blog/trocar-de-sistema-sem-parar-a-operacao - Preciso parar de emitir durante a migração? → https://www.fretoou.com.br/blog/trocar-de-sistema-sem-parar-a-operacao - A minha tabela de frete precisa ser redigitada? → https://www.fretoou.com.br/blog/trocar-de-sistema-sem-parar-a-operacao - O que acontece com os XMLs já emitidos? → https://www.fretoou.com.br/blog/trocar-de-sistema-sem-parar-a-operacao - O CT-e substitui a nota fiscal da mercadoria? → https://www.fretoou.com.br/blog/cte-o-que-e-quem-emite-quando-e-obrigatorio - Quem emite o CT-e quando a transportadora contrata um terceiro? → https://www.fretoou.com.br/blog/cte-o-que-e-quem-emite-quando-e-obrigatorio - Dá para corrigir o tomador do CT-e com carta de correção? → https://www.fretoou.com.br/blog/cte-o-que-e-quem-emite-quando-e-obrigatorio - O que é CT-e complementar? → https://www.fretoou.com.br/blog/cte-o-que-e-quem-emite-quando-e-obrigatorio - O que é preciso para começar a emitir CT-e? → https://www.fretoou.com.br/blog/cte-o-que-e-quem-emite-quando-e-obrigatorio - Quando o MDF-e é obrigatório? → https://www.fretoou.com.br/blog/mdf-e-quando-e-obrigatorio-e-por-que-encerrar - O que acontece se o MDF-e não for encerrado? → https://www.fretoou.com.br/blog/mdf-e-quando-e-obrigatorio-e-por-que-encerrar - Qual a diferença entre encerrar e cancelar o MDF-e? → https://www.fretoou.com.br/blog/mdf-e-quando-e-obrigatorio-e-por-que-encerrar - MDF-e e CIOT são a mesma obrigação? → https://www.fretoou.com.br/blog/mdf-e-quando-e-obrigatorio-e-por-que-encerrar - O piso mínimo da ANTT vale para o frete que eu cobro do meu cliente? → https://www.fretoou.com.br/blog/piso-minimo-do-frete-antt-como-funciona - Como o piso mínimo é calculado? → https://www.fretoou.com.br/blog/piso-minimo-do-frete-antt-como-funciona - O pedágio entra no piso mínimo? → https://www.fretoou.com.br/blog/piso-minimo-do-frete-antt-como-funciona - Com que frequência a tabela da ANTT muda? → https://www.fretoou.com.br/blog/piso-minimo-do-frete-antt-como-funciona - Qual o modelo de cobrança mais justo para uma transportadora? → https://www.fretoou.com.br/blog/quanto-custa-um-sistema-para-transportadora - O que costuma ser cobrado à parte num sistema de transporte? → https://www.fretoou.com.br/blog/quanto-custa-um-sistema-para-transportadora - A migração de dados costuma ser cobrada? → https://www.fretoou.com.br/blog/quanto-custa-um-sistema-para-transportadora - Quanto custa o Fretoou? → https://www.fretoou.com.br/blog/quanto-custa-um-sistema-para-transportadora --- # Matérias completas # CIOT: quem precisa declarar, quando, e o que acontece se faltar > Toda contratação de transporte rodoviário de carga por conta de terceiro precisa de um código de operação registrado na ANTT, com o pagamento passando por ele. O que é, quando declarar e como isso se encaixa na viagem. Editoria: Fiscal · Publicado em 5 de novembro de 2026 · 3 min de leitura Para quem: transportadora que contrata agregado, autônomo ou outra transportadora. Endereço: https://www.fretoou.com.br/blog/ciot-quem-precisa-declarar-e-quando --- CIOT é a sigla de Código Identificador da Operação de Transporte. É um número gerado quando uma contratação de transporte rodoviário de carga por conta de terceiro é registrada na ANTT — e, junto com ele, vem a exigência de que o pagamento ao transportador aconteça por meio eletrônico, rastreável, vinculado àquela operação. A origem da regra é a proteção do transportador autônomo: antes dela, o acerto era em dinheiro, sem prova, e o calote não deixava rastro. O código amarra contratação e pagamento no mesmo registro. ## Quem declara Declara quem contrata. Na transportadora, isso significa: toda vez que você põe uma carga sua num veículo que não é seu, a operação precisa de CIOT. Vale para o autônomo (TAC), para o agregado e para a empresa de transporte que você subcontrata. O contratado precisa estar com o RNTRC ativo na ANTT — e, no conjunto, cada placa tem o seu registro. Carreta de terceiro sem RNTRC é um problema que aparece tarde, na hora de manifestar. ## Quando declarar Antes de a viagem começar. O código precisa existir quando o veículo sai, porque é ele que a fiscalização cobra na estrada, e é ele que o manifesto cita. > Na prática, o CIOT entra no mesmo momento em que você fecha o valor com o terceiro. Quem deixa para depois descobre o problema com o caminhão na rodovia. ## Por onde o código sai Há dois caminhos. O primeiro é declarar direto na ANTT, com o certificado digital da empresa. O segundo é usar uma instituição de pagamento integrada, que gera o código e opera o pagamento ao transportador — é o caminho de quem quer o acerto e o vale-pedágio no mesmo fluxo. Os dois pedem as mesmas informações da carga: o tipo e a natureza, pelo código da ANTT. O que muda é quem emite o código e como o dinheiro anda. ## O que a operação precisa ter pronto | Item | Onde ele é exigido | | --- | --- | | RNTRC ativo do veículo e do reboque | CIOT e MDF-e | | CPF ou CNPJ do transportador contratado | CIOT | | Dados bancários ou chave Pix do contratado | Pagamento vinculado à operação | | Tipo e natureza da carga, pelo código da ANTT | CIOT | | Valor do frete contratado | CIOT e piso mínimo | | Vale-pedágio, quando houver | CIOT e MDF-e | ## O encerramento existe aqui também Como o manifesto, a operação declarada tem um fim. Terminada a viagem e feito o acerto, o código é encerrado. Operação aberta sem fim acumula pendência na ANTT e atrapalha a próxima contratação do mesmo transportador. ### Três obrigações, um fechamento de viagem Piso mínimo, CIOT e MDF-e nascem da mesma decisão — a de pôr a carga num veículo de terceiro — e são conferidos nos mesmos cinco minutos. Quando estão em três sistemas diferentes, o escritório erra um dos três toda semana. Quando saem da mesma tela de montagem de viagem, o erro some com o retrabalho. ## Perguntas e respostas **Quem precisa declarar o CIOT?** Quem contrata o transporte rodoviário de carga por conta de terceiro. Para uma transportadora, isso significa toda viagem em que a carga do cliente roda num veículo que não é da própria frota — autônomo, agregado ou outra transportadora subcontratada. **Preciso de CIOT para a minha frota própria?** Não. A exigência nasce da contratação de terceiro. A carga que roda em veículo próprio da transportadora não gera contratação de transporte por conta de terceiro e, portanto, não gera CIOT. **Quando o CIOT precisa estar declarado?** Antes de a viagem começar. O código é exigido na fiscalização em estrada e é citado no MDF-e, então precisa existir quando o veículo sai. **O pagamento ao transportador pode ser feito fora do CIOT?** Não é esse o desenho da regra: a operação declarada vincula o pagamento ao transportador, por meio eletrônico e rastreável. Pagar por fora descumpre a finalidade do registro e deixa a operação sem a prova de quitação. --- Quem escreve: equipe do Fretoou, sistema de gestão para transportadoras de carga, feito pela Oros. Vendemos o produto citado nesta matéria — o interesse está declarado de propósito. # Como trocar o sistema da transportadora sem parar a operação > A troca não falha por causa do sistema novo: falha porque o cadastro e as tabelas de frete não atravessam. O roteiro que leva o histórico junto e mantém o caminhão rodando durante a virada. Editoria: Gestão · Publicado em 5 de novembro de 2026 · 4 min de leitura Para quem: dono de transportadora que já decidiu trocar e tem medo do dia da virada. Endereço: https://www.fretoou.com.br/blog/trocar-de-sistema-sem-parar-a-operacao --- Quase toda transportadora que pensa em trocar de sistema para no mesmo lugar: não é o sistema novo que assusta, é a virada. O caminhão não espera o escritório migrar, a nota do cliente chega na quinta-feira de qualquer jeito, e a tabela de frete de dez anos está dentro do sistema velho. A boa notícia é que a virada é um problema de dados, não de coragem. E problema de dados tem roteiro. ## O que precisa atravessar Na ordem em que importa, do mais doloroso de refeito à mão para o menos: 1. As tabelas de frete. É o ativo comercial da empresa: preço por cliente, por rota, por faixa de peso, com as regras de ad valorem, mínimos e taxas. Refazer à mão é retrabalho de semanas e introduz erro em cada linha. 2. Os cadastros. Clientes com inscrição estadual e endereço de entrega, motoristas, veículos com RNTRC, parceiras e unidades. 3. O histórico fiscal. Os XMLs dos CT-es e MDF-es já emitidos — você precisa deles para o contador e para a guarda legal, independentemente de onde o sistema novo começa. 4. As faturas em aberto. O que está a receber não pode ficar no sistema velho, senão a cobrança se parte em dois lugares. 5. As cargas em trânsito no dia da virada. São poucas e são as mais urgentes. ## A virada em quatro tempos O roteiro que funciona não tem um dia D heroico. Tem uma sobreposição curta e planejada. | Tempo | O que acontece | | --- | --- | | Antes | Importação de cadastro, tabelas e histórico no ambiente novo, sem ninguém operando nele. Conferência por amostra: dez clientes, dez rotas, dez fretes recalculados e comparados com o sistema velho. | | Véspera | Credenciamento fiscal conferido: certificado digital instalado, série do CT-e e do MDF-e definidas, emissão de teste autorizada pela SEFAZ. É aqui que se descobre certificado vencido — não na segunda-feira. | | Virada | A emissão nova começa numa série própria. O sistema velho fica em leitura: ninguém emite nele, mas todo mundo consulta. As cargas em trânsito terminam onde começaram. | | Depois | Faturamento do primeiro ciclo acompanhado de perto, com o fechamento comparado ao do mês anterior. É a conferência que prova que a tabela atravessou certa. | > Série fiscal nova na virada é o detalhe que evita a maior dor de cabeça: numeração não se cruza, e cada documento tem uma origem só. ## O que perguntar antes de assinar - Vocês importam a minha tabela de frete do jeito que ela está hoje, ou eu tenho que redigitar? - O histórico de XML entra, e fica acessível por quanto tempo? - Quem faz a conferência da importação: eu ou vocês? - Quanto tempo o sistema antigo precisa continuar disponível em consulta? - Em quanto tempo a equipe opera sem ajuda — e o que acontece na semana em que ela ainda precisa? ### O sinal de alerta Fornecedor que responde "a gente te manda uma planilha modelo para você preencher" está transferindo a migração para você. A planilha modelo tem o seu lugar — para o que não existe em lugar nenhum. Para o que já está no sistema velho, quem importa é quem vende. ## O que não migra, e tudo bem Nem tudo precisa atravessar. Relatório que ninguém abria, cadastro de cliente inativo há cinco anos, campo que alguém criou para uma regra que não existe mais: a migração é a única oportunidade boa de deixar isso para trás. Leve o que a operação usa, não o que o banco de dados acumulou. ## Perguntas e respostas **Quanto tempo leva para trocar o sistema de uma transportadora?** Depende do volume de cadastro e da complexidade das tabelas de frete, não do tamanho da frota. O que define o prazo é a importação e a conferência; a operação em si começa no dia marcado, com a emissão numa série fiscal nova. **Preciso parar de emitir durante a migração?** Não. O desenho correto mantém a emissão rodando no sistema antigo até a data da virada e começa no novo com uma série própria, sem cruzar numeração. **A minha tabela de frete precisa ser redigitada?** Não deveria. Tabela de frete é o ativo comercial da transportadora e existe em formato legível no sistema atual. Importá-la é trabalho do fornecedor novo, e a conferência se faz recalculando fretes conhecidos e comparando com o resultado antigo. **O que acontece com os XMLs já emitidos?** Eles continuam sendo seus e precisam ficar guardados pelo prazo legal. Na migração, o histórico é importado para que o contador e a fiscalização encontrem tudo num lugar só. --- Quem escreve: equipe do Fretoou, sistema de gestão para transportadoras de carga, feito pela Oros. Vendemos o produto citado nesta matéria — o interesse está declarado de propósito. # CT-e: o que é, quem emite e quando é obrigatório > O CT-e é a nota fiscal do frete. Quem presta o serviço emite, a SEFAZ autoriza e sem ele a carga não pode rodar legalmente. O que entra no documento, o que a carta de correção resolve e o que exige cancelamento. Editoria: Fiscal · Publicado em 5 de novembro de 2026 · 5 min de leitura Para quem: dono e equipe fiscal de transportadora que emite ou vai começar a emitir. Endereço: https://www.fretoou.com.br/blog/cte-o-que-e-quem-emite-quando-e-obrigatorio --- Toda vez que uma transportadora cobra para levar a mercadoria de outra empresa, nasce uma prestação de serviço — e prestação de serviço tem documento fiscal próprio. Esse documento é o Conhecimento de Transporte eletrônico, o CT-e, modelo 57. A confusão mais comum de quem está começando é achar que a nota fiscal da mercadoria basta. Não basta. A NF-e é do dono da carga e documenta a venda; o CT-e é da transportadora e documenta o transporte. Os dois viajam juntos, e o CT-e sempre cita as notas que está levando. ## Quem emite Emite quem presta o serviço de transporte e cobra por ele. Se a sua transportadora contrata um terceiro para rodar um trecho, o CT-e do cliente continua sendo seu: o terceiro é um custo da viagem, não o prestador perante o tomador. Para emitir, a empresa precisa de inscrição estadual, certificado digital e credenciamento como emissora de CT-e na SEFAZ do estado. O RNTRC na ANTT entra logo depois, no manifesto. ## Quem paga o frete muda o documento O tomador é quem contrata e paga. Pode ser o remetente (frete CIF, o vendedor paga), o destinatário (frete FOB, quem recebe paga), um terceiro, ou o próprio expedidor ou recebedor numa operação com redespacho. Essa escolha não é detalhe de cadastro: ela define quem aparece no documento, quem recebe a fatura e, em muitos casos, quem se credita do ICMS. > Errar o tomador é o erro mais caro do CT-e, porque ele não se conserta com carta de correção: exige cancelar e refazer. ## O que entra no documento - Remetente, destinatário e tomador, com CNPJ e endereço como estão na Receita. - Origem e destino da prestação — que nem sempre são o endereço do remetente e do destinatário. - As NF-es transportadas, pela chave de acesso. - Peso, volumes e espécie da carga. - O valor do frete, aberto nos componentes que a sua tabela usa: peso, valor da mercadoria (ad valorem), coleta, entrega, pedágio, taxas. - O ICMS: alíquota, base de cálculo e o regime da operação (tributada, isenta, não tributada, substituição ou diferimento). ## Depois de autorizado: o que dá para consertar Assim que a SEFAZ autoriza, o documento existe no mundo. O que você faz com ele depende do tipo de erro. | O que aconteceu | O que resolve | | --- | --- | | Erro em dado que não muda imposto nem as partes (número do endereço, observação) | Carta de correção eletrônica | | Erro no tomador, no valor do frete, no ICMS ou nas notas transportadas | Cancelamento e novo CT-e | | Cobrança a mais que apareceu depois (estadia, reentrega, diária) | CT-e complementar | | A mercadoria voltou para o remetente | CT-e de devolução, citando a nota de devolução | | Passou o prazo de cancelamento e o documento não pode valer | CT-e de anulação e substituição, conforme a regra da UF | ### O prazo de cancelamento não é o mesmo em todo lugar O prazo para cancelar um CT-e autorizado é definido pela legislação de cada estado, e há prazos diferentes para o cancelamento comum e para o extemporâneo. Confirme o da sua UF antes de montar a rotina do escritório — e trate o prazo como curto, porque na prática ele é. ## O que costuma travar na SEFAZ - Cadastro do tomador desatualizado: inscrição estadual baixada ou CNPJ com situação irregular. - Chave de acesso da NF-e digitada com um dígito trocado. - CFOP incompatível com a operação — interestadual emitido como interna, ou o contrário. - Alíquota de ICMS fora da regra do estado de início da prestação. - Certificado digital vencido: a rejeição aparece como erro de assinatura e assusta mais do que precisa. A maioria desses erros aparece sempre no mesmo lugar: na primeira emissão do dia, quando alguém digitou o que já estava gravado em outro sistema. Emissão que puxa o XML da nota e a tabela de frete do cliente não comete nenhum deles. ## Perguntas e respostas **O CT-e substitui a nota fiscal da mercadoria?** Não. A NF-e é do dono da carga e documenta a venda; o CT-e é da transportadora e documenta o serviço de transporte. Os dois existem na mesma viagem, e o CT-e cita as chaves de acesso das notas que está levando. **Quem emite o CT-e quando a transportadora contrata um terceiro?** A transportadora que foi contratada pelo cliente. O veículo de terceiro é um custo da viagem e entra no manifesto e no CIOT, mas o CT-e perante o tomador continua sendo de quem vendeu o frete. **Dá para corrigir o tomador do CT-e com carta de correção?** Não. A carta de correção só resolve dados que não alteram o imposto nem as partes da operação. Tomador errado exige cancelar o documento e emitir outro, dentro do prazo que a legislação do estado permite. **O que é CT-e complementar?** É o documento que cobra uma diferença que apareceu depois da emissão original — estadia, reentrega, diária, um componente de frete que faltou. Ele complementa o CT-e original em vez de substituí-lo. **O que é preciso para começar a emitir CT-e?** Inscrição estadual ativa, certificado digital da empresa e credenciamento como emissora de CT-e na SEFAZ do estado. Para manifestar a viagem depois, também é preciso o RNTRC ativo na ANTT. --- Quem escreve: equipe do Fretoou, sistema de gestão para transportadoras de carga, feito pela Oros. Vendemos o produto citado nesta matéria — o interesse está declarado de propósito. # MDF-e: quando é obrigatório, e por que encerrar importa mais do que emitir > O manifesto diz à fiscalização o que está dentro do caminhão. Emitir quase todo mundo lembra; encerrar é o que fica para trás — e manifesto aberto trava a próxima viagem da mesma placa. Editoria: Fiscal · Publicado em 5 de novembro de 2026 · 4 min de leitura Para quem: quem monta viagem e responde pela frota numa transportadora. Endereço: https://www.fretoou.com.br/blog/mdf-e-quando-e-obrigatorio-e-por-que-encerrar --- O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, modelo 58, é o documento que amarra uma viagem inteira: o veículo, o motorista, o percurso e todos os documentos fiscais que estão dentro dele. Enquanto o CT-e responde "quanto custa levar esta carga", o MDF-e responde "o que está dentro deste caminhão agora". ## Quando ele é obrigatório A regra que pega quase toda transportadora de carga fracionada é simples: quando há mais de um documento fiscal no mesmo veículo, a viagem precisa de manifesto. No transporte interestadual ele é exigido de forma ampla; dentro do estado, a obrigatoriedade segue a regra da UF, e vale confirmar a da sua antes de abrir exceção. Há ainda o caso de quem não é transportadora: a empresa que leva a própria mercadoria no veículo próprio também emite manifesto quando carrega mais de uma nota. > Na dúvida, manifeste. Manifesto a mais é trabalho de um minuto; carga parada na balança é o dia inteiro. ## O que o manifesto carrega junto - Veículo e reboques, cada placa com o seu RNTRC ativo na ANTT. - Motorista, com CPF. - Os CT-es e as NF-es que estão a bordo. - O percurso: as UFs por onde o veículo passa, na ordem. - Vale-pedágio, quando a operação exige. - Seguro da carga: a seguradora, a apólice e o número da averbação. - O CIOT, quando o veículo é de terceiro. ## A parte que fica para trás: o encerramento Emitir o manifesto é fácil, porque sem ele o caminhão não sai. Encerrar é o que se esquece, porque o encerramento acontece na chegada — quando a viagem já virou passado para todo mundo no escritório. E o manifesto aberto cobra o preço depois: enquanto ele não é encerrado na SEFAZ, aquela placa não consegue sair numa viagem nova. O problema aparece na segunda-feira de manhã, com o caminhão carregado no pátio e o manifesto de sexta ainda em aberto. ### A rotina que resolve Uma lista única de viagens chegadas nos últimos sete dias, com um selo em quem ficou com MDF-e aberto, e um botão que tenta encerrar de novo. Leva um minuto por semana e elimina a categoria inteira de problema. Quando a SEFAZ está fora do ar na hora da chegada, é esse botão que fecha o pendente depois. ## Os três enganos que custam caro 1. Achar que o MDF-e se encerra sozinho quando o CT-e é entregue. Não se encerra: o encerramento é um evento próprio, enviado à SEFAZ. 2. Encerrar na unidade errada. O encerramento informa onde a viagem terminou; errar o município gera divergência de percurso. 3. Cancelar em vez de encerrar. Cancelamento é para o manifesto que não deveria existir; a viagem que aconteceu se encerra. ## Manifesto e CIOT andam juntos, mas não são a mesma coisa O MDF-e é fiscal: ele fala com a SEFAZ sobre documentos e mercadoria. O CIOT é de transporte: ele fala com a ANTT sobre a contratação do veículo e o pagamento ao transportador. Numa viagem com veículo de terceiro, os dois existem, cada um com o seu encerramento. ## Perguntas e respostas **Quando o MDF-e é obrigatório?** Na prática, sempre que há mais de um documento fiscal dentro do mesmo veículo. No transporte interestadual a exigência é ampla; dentro do mesmo estado, a obrigatoriedade segue a regra da UF. Empresa que transporta a própria mercadoria em veículo próprio também manifesta quando leva mais de uma nota. **O que acontece se o MDF-e não for encerrado?** A placa fica presa: enquanto houver manifesto em aberto para aquele veículo, não é possível emitir um novo manifesto para ele. Além disso, a viagem continua aberta perante a SEFAZ, o que vira divergência na fiscalização e na apuração. **Qual a diferença entre encerrar e cancelar o MDF-e?** Encerrar é avisar a SEFAZ que a viagem terminou — é o que se faz com toda viagem que aconteceu. Cancelar é anular um manifesto que não deveria ter sido emitido, e só vale dentro do prazo e antes de a viagem começar. **MDF-e e CIOT são a mesma obrigação?** Não. O MDF-e é um documento fiscal da SEFAZ e trata do que está dentro do veículo. O CIOT é um registro na ANTT e trata da contratação do transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e do pagamento ao transportador. --- Quem escreve: equipe do Fretoou, sistema de gestão para transportadoras de carga, feito pela Oros. Vendemos o produto citado nesta matéria — o interesse está declarado de propósito. # Piso mínimo do frete da ANTT: como a conta funciona > A lei fixa um valor mínimo para o frete rodoviário contratado. Entender a conta — coeficiente por quilômetro mais carga e descarga, por número de eixos e tipo de carga — evita contratar terceiro abaixo do piso sem perceber. Editoria: Gestão · Publicado em 5 de novembro de 2026 · 4 min de leitura Para quem: quem contrata agregado e terceiro e fecha o custo da viagem. Endereço: https://www.fretoou.com.br/blog/piso-minimo-do-frete-antt-como-funciona --- Desde 2018 o transporte rodoviário de cargas no Brasil tem uma política nacional de pisos mínimos. Ela estabelece que o frete contratado não pode ser pago abaixo de um valor de referência, calculado por uma tabela que a ANTT publica e atualiza periodicamente. Para a transportadora, o lugar onde isso aparece no dia a dia é um só: a hora de fechar o valor com o agregado ou com o terceiro que vai rodar a viagem. ## A conta tem duas partes O piso é composto por dois coeficientes, e entender a divisão já evita a maior parte dos erros: - Um coeficiente de deslocamento, multiplicado pela distância da viagem. É a parte que cresce com o quilômetro: combustível, pneu, manutenção, depreciação, o tempo do motorista. - Um coeficiente de carga e descarga, que não depende da distância. É o tempo parado no embarque e no desembarque, que existe igual numa viagem de 80 km e numa de 800 km. Os dois variam conforme o número de eixos do veículo e o tipo de carga — carga geral, granel sólido, frigorificada, perigosa e assim por diante. Cada combinação tem a sua linha na tabela. ### Os números mudam, e por isso não estão aqui Os coeficientes são atualizados por resolução da ANTT, normalmente mais de uma vez por ano, acompanhando o custo do combustível e do pedágio. Publicar aqui a tabela de hoje seria publicar a tabela errada daqui a alguns meses — e tabela de frete errada na internet vira proposta errada na mesa de alguém. Consulte sempre a resolução vigente no site da ANTT. ## O que entra e o que não entra O piso cobre o deslocamento e a operação de carga e descarga. Fora dele ficam itens que são cobrados à parte quando existem: o pedágio, que é despesa do contratante, e os tempos de espera além do previsto, que a legislação trata separadamente. > O piso é um chão, não um preço de tabela. Ele diz quanto você não pode pagar a menos — não quanto você deve cobrar do cliente. Essa distinção é importante porque confunde muita gente: o piso trata do que o contratante paga ao transportador contratado. O preço que a sua transportadora cobra do embarcador é outra conversa, governada pela sua tabela de frete e pela sua margem. ## Onde a conta costuma escapar 1. Distância estimada no olho. A conta usa a distância da rota, não a linha reta entre as cidades — e a diferença num trecho de serra é grande. 2. Eixos do conjunto contados errado. O que vale é a configuração que vai rodar, cavalo mais carreta, não o cadastro antigo do veículo. 3. Tipo de carga genérico. Carga que exige equipamento específico tem coeficiente próprio; classificar tudo como carga geral subestima o piso. 4. Viagem com retorno vazio tratada como ida e volta. São duas operações com regras próprias. ## Como isso vira rotina em vez de planilha Na montagem da viagem, três informações já estão no sistema: o veículo (e com ele os eixos), o percurso (e com ele a distância pela rota) e a carga. Com elas, o piso é uma conta automática, exibida ao lado do valor que você está prestes a combinar com o terceiro. Quem vê o piso na hora de fechar não fecha abaixo dele por distração. ## Perguntas e respostas **O piso mínimo da ANTT vale para o frete que eu cobro do meu cliente?** Não. O piso trata do valor pago ao transportador contratado numa operação de transporte rodoviário de carga por conta de terceiro. O preço cobrado do embarcador é definido pela tabela comercial da transportadora. **Como o piso mínimo é calculado?** Por dois coeficientes publicados pela ANTT: um de deslocamento, multiplicado pela distância da viagem, e um de carga e descarga, que independe da distância. Ambos variam conforme o número de eixos do veículo e o tipo de carga. **O pedágio entra no piso mínimo?** Não. O pedágio é tratado à parte, como despesa do contratante do frete, e por isso aparece separado no cálculo da viagem. **Com que frequência a tabela da ANTT muda?** Os coeficientes são revistos por resolução da ANTT, normalmente mais de uma vez por ano, acompanhando a variação dos custos de operação. Por isso o cálculo precisa ler a tabela vigente, e não uma cópia guardada em planilha. --- Quem escreve: equipe do Fretoou, sistema de gestão para transportadoras de carga, feito pela Oros. Vendemos o produto citado nesta matéria — o interesse está declarado de propósito. # Quanto custa um sistema para transportadora — e o que faz o preço variar > Mensalidade fechada, por usuário ou por documento emitido? Cada modelo premia um tipo de operação. O que realmente move o custo, e as perguntas que revelam o preço de verdade antes de assinar. Editoria: Gestão · Publicado em 5 de novembro de 2026 · 4 min de leitura Para quem: dono de transportadora comparando propostas de sistema. Endereço: https://www.fretoou.com.br/blog/quanto-custa-um-sistema-para-transportadora --- A pergunta chega assim: "quanto custa?". A resposta honesta é que o preço de um sistema de transporte não se compara por número, se compara por modelo — porque o mesmo valor pode ser barato para uma transportadora e caro para a vizinha com metade do movimento. ## Os três modelos de cobrança | Modelo | Premia quem | Cuidado | | --- | --- | --- | | Mensalidade fechada | Tem volume alto e constante | O mês fraco custa igual ao mês cheio | | Por usuário | Tem equipe pequena | Cresce quando a operação cresce, mesmo sem emitir mais | | Por documento emitido | Tem sazonalidade | Exige saber o próprio volume para comparar | O modelo por documento costuma ser o mais justo para transportadora, porque acompanha a receita: mês de pouca emissão é mês de pouca cobrança. Mas ele só é comparável se você souber quantos CT-es emite por mês — e muita gente não sabe de cabeça. > Antes de pedir proposta, levante um número: quantos CT-es a sua empresa autorizou no mês passado. Sem ele, nenhuma comparação é real. ## O que de fato move o custo - O volume de documentos fiscais: é o que dá trabalho ao sistema e o que tem custo por unidade atrás dele. - A quantidade de unidades e de usuários simultâneos. - Os serviços de terceiro embutidos: comunicação com a SEFAZ, emissão de boleto, consulta de rota e pedágio, averbação de seguro, geração de CIOT. - O volume de uso de inteligência artificial, quando existe atendimento automático ou análise. - A migração: importar cadastro, tabela e histórico é trabalho real, e aparece uma vez. ## As perguntas que revelam o preço de verdade 1. O que está incluído na mensalidade e o que é cobrado à parte? Peça a lista, não o resumo. 2. Quanto custa o documento excedente, quando passa da franquia? 3. Boleto, consulta de rota, averbação e CIOT: são contratos meus com terceiros ou estão dentro do plano? 4. A migração é cobrada? Quanto, e o que ela inclui? 5. Quanto custa um usuário a mais, e uma unidade a mais? 6. O que acontece com o preço na renovação? ### A conta que raramente aparece na proposta Some o que a operação gasta hoje fora do sistema: horas de digitação dupla, a planilha que alguém mantém à mão, o retrabalho de documento rejeitado, a fatura que saiu errada e voltou. Esse número costuma ser maior que a mensalidade — e é contra ele que o sistema se paga, não contra o preço do concorrente. ## Por que tanta gente não publica o preço Parte é tática de venda, e isso é justo criticar. Parte é estrutura: quando o preço depende de volume, de unidades e de quais serviços entram, uma tabela fixa na página ou engana para baixo ou assusta para cima. O meio honesto é dizer o modelo publicamente e o número na conversa — com a estrutura toda aberta: franquia, excedente, o que está incluído e o que não está. É o que fazemos: o modelo está descrito na página de planos, e o valor sai de uma conversa de dez minutos sobre o seu volume. ## Perguntas e respostas **Qual o modelo de cobrança mais justo para uma transportadora?** Em geral, o que acompanha o volume de documentos emitidos, porque ele sobe e desce junto com a receita. Mensalidade fechada favorece quem tem volume alto e constante; cobrança por usuário penaliza a empresa que cresce em equipe sem crescer em emissão. **O que costuma ser cobrado à parte num sistema de transporte?** Serviços de terceiro embutidos na operação: comunicação fiscal com a SEFAZ, emissão de boleto bancário, consulta de rota e pedágio, averbação de seguro e geração de CIOT. Pergunte, item por item, quais estão no plano e quais viram contrato seu com outro fornecedor. **A migração de dados costuma ser cobrada?** Varia. O que não varia é que ela é trabalho real: importar cadastro, tabela de frete e histórico fiscal e conferir o resultado leva tempo. Peça o escopo por escrito, com quem faz a conferência. **Quanto custa o Fretoou?** O modelo é mensalidade com franquia de documentos e valor por documento excedente, descrito na página de planos. O valor sai depois de uma conversa curta sobre o volume de CT-es da sua operação, o número de unidades e os serviços que entram. --- Quem escreve: equipe do Fretoou, sistema de gestão para transportadoras de carga, feito pela Oros. Vendemos o produto citado nesta matéria — o interesse está declarado de propósito.